A partir de outubro de 2025, Curitiba inicia a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional que determina a migração dos prestadores de serviços para o padrão nacional de nota fiscal eletrônica.
O cronograma de implantação é gradual: a partir de 1º de outubro de 2025 para sociedades de profissionais, 1º de novembro de 2025 para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e 1º de janeiro de 2026 para as demais pessoas jurídicas. A mudança faz parte do processo de padronização e modernização tributária, em alinhamento com as futuras transformações do sistema fiscal, como a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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